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SOBRE A PROVA DE OFICIAL DE JUSTIÇA - PROCESSO PENAL
Por: Daniel Estefano - 12/10/2009 01:12:18
Código de Processo Penal
53. A regularidade na intimação da testemunha, que será ouvida em juízo, poderá implicar a
(A) validade de seu depoimento.
(B) sua condução coercitiva.
(C) absolvição do acusado.
(D) condenação do acusado.
(E) nulidade de seu depoimento.
Esta foi só pra aquecer o cérebro! (art. 218 do Código de Processo Penal). Pessoal! Se a intimação é regular, ou seja, se é válida, vocês terão que levá-lo pelo cangote, caso o intimado não compareça. Matéria muito falada em sala de aula, porém lembrem-se: caso precisem de ajuda, não peçam que o juiz requisite à Autoridade Policial, nem solicitem ajuda a força pública, pois basta solicitar apoio do Carioca da turma da manhã. Não é carioca? Alternativa "B".
 
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54. De acordo com o preceituado no art. 225 do CPP, o juiz poderá tomar antecipadamente o depoimento da testemunha que (A) requerer, por escrito, que seu depoimento seja feito antecipadamente. (B) manifestar em audiência o desejo de ser ouvida antecipadamente.
(C) decidir fixar residência fora do estado.
(D) necessitar de intérprete.
(E) estiver acometida de um mal incurável.
Eu não falei que quando o examinador tenta ser criativo ele só faz besteira? Muito embora a questão seja fácil, e possível a sua análise pela exclusão, acredito que caiba recurso, só pra fazer o examinador ser mais atento. A resposta correta é a Alternativa "E", porém, devemos lembrar que não é apenas pelo fato de ser acometido por um mal incurável que se justifica o seu depoimento antecipado. Por exemplo, salvo melhor juízo a diabetes ainda não possui cura, e nem por isso faz-se necessário tomar o depoimento antecipado daquele que é acometido por este mal. É fundamental para a antecipação do depoimento que haja receio de falecimento antes da instrução criminal, conforme dispõe o próprio art. 225.

 
 
55. Considere as afirmações no que tange ao perito.
I. Não cabe às partes intervir na nomeação do perito. II. Todo perito, ainda que não oficial, está sujeito à disciplina judiciária. III. Os analfabetos podem ser peritos, desde que comprovado seu notório saber jurídico.
Está correto apenas o contido em
(A) I e II.
(B) I e III.
(C) I.
(D) II.
(E) III.
 
 
Era preciso saber o texto literal dos arts. 275, 276 e 279 todos do Código de Processo Penal, porém falamos muito em sala de aula que o Direito Penal é coisa séria. Neste sentido, comentamos que, muito embora nem todos os peritos sejam oficiais, e que é comum a contratação pelas partes de peritos em outros ramos do direito, no Processo Penal só se admite perito oficial os quais não podem ser indicados pelas partes. Se no Processo Penal o perito tem que ser oficial, obviamente que, ainda que nomeado pelo juiz, estará sujeito ao regime dos servidores públicos (art. 327 do CP = ainda que transitoriamente e...), e portanto à disciplina judiciária. Lembro-me que comentamos isso também ao falar sobre o crime de Falso Testemunho ou Perícia e, mesmo antes de se ter a retificação do edital, frisei que na prova de processo penal, somente poderia ser cobrado conhecimentos a respeito da matéria, já que a Vunesp separa as questões por disciplina. Resposta portanto, Alternativa "A".
 
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56. Os jurados sorteados, preferencialmente, serão convocados para comparecerem ao Tribunal do Júri
(A) pessoalmente.
B) por meio do oficial de justiça.
(C) pelo correio ou qualquer outro meio hábil.
(D) por telefone.
(E) por e-mail.
 
 
Questão relax, já que bastava saber o art. 434 do Código de Processo Penal , para que concluísse mos pela Alternativa "C" de Corintians.
 
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57. Quanto à intimação da decisão de pronúncia, pode-se afirmar que I. o acusado solto que não for encontrado será intimado por edital II. o acusado preso será intimado por via postal III. o acusado solto será intimado pessoalmente, desde que seu advogado ainda não tenha sido intimado pelo diário oficial. Está correto apenas o contido em
(A) I e II.
(B) I e III.
(C) II e III.
(D) I.
(E) III.
 
Moçada! NÃO FOI ENCONTRADO é o quê? EDITAL, né? Art. 420 do CPP e, Alternativa "D" da prova.
 
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58. Os atos processuais previstos na Lei n.º 9.099/95 (A) serão realizados em segredo de justiça.
(B) obedecerão a todas as formalidades expressamente previstas em lei.
(C) serão devidamente registrados a termo nos autos. (D) deverão seguir a conveniência do juiz da causa. (E) poderão ser realizados em horário noturno.
 
Pirou a cabeça de alguém, já que com a última retificação do edital, não mais se exigia os conhecimentos da Lei 9099/95, porém, você que é aluno UNICURSOS não poderia usar essa desculpa, pois vimos tudo sobre os crimes de menor potencial ofensivo. Lembro-me ainda que comentei que geralmente os juízes do JECRIM acumulam funções, o que faz com que seja comum a prática de atos na parte da noite. Até pelo fato das outras alternativas serem absurdas, dava para marcar o X na Alternativa "E".
Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
 
 
 
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