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RECEITA FEDERAL - PROVA DE DIREITO TRIBUTÁRIO - ANÁLISE PERFUNCTÓRIA
Por: Flavio Brunner - 15/12/2009 10:43:15
     Com o objetivo de auxiliar os alunos que irão fazer a prova de Analista Tributário no próximo fim de semana, faço uma análise da prova de direito tributário do concurso para Auditor Fiscal. Afinal, alguns temas podem se repetir...
     Tomei como referência a prova 2, Gabarito 1, e as citações a número de folhas dizem respeito a minha apostila de Direito Tributário em sua 16a edição.
     Então, vamos lá:
31 - Resposta na folha 1-7: a constituição federal não instituiu tributos: apenas diz quem pode o quê. Assim, a alternativa A está errada (a Constituição Federal NÃO CONTÉM NORMAS INSTITUIDORAS DE TRIBUTOS).
32 - Resposta na folha 5-10 (gráfico): se não nasce a obrigação tributária, estamos no campo da não incidência ou da imunidade. Como há competência tributária, só pode ser não incidência (imunidade é uma incompetência tributária). Logo, alternativa B.
33 - Assunto não abordado em aula: não consta do programa (perspectivas estática e dinâmica).
34 - Resposta na folha 1-5: serviços DIVISÍVEIS. Logo, a alternativa C está errada.
35 - Não concordo com a posição do examinador. Em minha opinião, a alternativa correta é a A. Os empréstimos compulsórios enquadram-se perfeitamente na definição de tributo do artigo 3o do CTN (que não faz nenhuma referência à devolução ou não do produto da arrecadação) e constam do Capítulo I do Título VI da Constituição Federal: DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL. Ora, se não é tributo, o que estaria fazendo aí?
36 - Resposta nas folhas 8-2 e 8-3: seletividade em função da essencialidade somente para IPI e ICMS. Logo, a alternativa D está errada.
37 -
I - está correta (folha 8-2): mais gravoso significa com alíquotas maiores
II - está correta (folhas 8-2 e 8-5), desde que se entenda que imposto sobre a propriedade imobiliária é somente o IPTU, já que o ITR  SERÁ progressivo. Tem que ser entendido assim, pois não há alternativa que considere corretos apenas os itens I, III e IV.
III - está correta (folha 8-5), desde que se entenda que "em razão do imóvel" signifique "em razão do valor do imóvel".
IV- está correta: folha 2-1: "sempre que a natureza do imposto o permitir".
Logo, com as ressalvas feitas: ALTERNATIVA E.
38 - Questão fora do edital.
39 - Resposta na folha 9-1: Que relação as loterias têm com os segurados ou com o destino dos benefícios? Logo, a alternativa A está errada.
40 - Questão perdida. Não vale à pena estudar toda a legislação da CSLL para tentar responder uma questão sobre o assunto.
41 - Resposta à folha 3-1: normas complementares - atos normativos (alternativa A).
42 - Não concordo com  o gabarito (E). Conforme folha 2-2 (artigo 62, parágrafo 2o, da Constituição Federal), a exigência de conversão em lei no mesmo exercício financeiro em que a medida provisória foi editada diz respeito apenas a IMPOSTOS. Em minha opinão, a alternativa correta seria A.
43 - Resposta na folha 4-1. "Converte-se" quer dizer "faz nascer". Alternativa B.
44 - Resposta na folha 4-3 : Alternativa B (conforme o CTN, pois há as exceções práticas dos sindicatos, quanto às contribuições corporativas).
45 - Resposta na folha 4-5: Alternativa A.
46 - Não concordo com o gabarito (alternativa E), que se choca frontalmente com o parágrafo 7o do artigo 150 da Constituição Federal (veja folha 7-1). Em minha opinião, não há resposta correta.
47 - Resposta na folha 5-1 (lançamento é declaratório): alternativa A.
48 - Resposta na folha 5-6 (Lei 6.830/80, art. 2o, parágrafo 3o): alternativa B.
49 - Resposta na folha 5-11 (jurisprudência do STF): alternativa D
50 - Resposta na folha 6-1: CTN 198 parágrafo 3o: alternativa C
Para os alunos que chegaram até esse ponto, lembro que PERFUNCTÓRIO significa SUPERFICIAL.
Assim foi feita essa análise, sem profundidade, com pressa (e, portanto, sujeita a erros, por falta de revisão) e sem discutir eventuais alternativas sujeitas a recurso. Seu único objetivo foi estar pronta antes da prova para Analista Tributário e tentar ser de alguma utilidade para os que estão se preparando para este concurso.
Um abraço e boa sorte!
 
       - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA
       - RECEITA FEDERAL - PROVA DE DIREITO TRIBUTÁRIO - ANÁLISE PERFUNCTÓRIA
       - CONTABILIDADE BÁSICA - MUDANÇAS DAS LEIS 11.638/07 E 11.491/09 - 4a PARTE
       - CONTABILIDADE BÁSICA - MUDANÇAS DAS LEIS 11.638/07 E 11.491/09 - 3a PARTE
       - CONTABILIDADE BÁSICA - MUDANÇAS DAS LEIS 11.638/07 E 11.491/09 - 2a PARTE
       - CONTABILIDADE BÁSICA - MUDANÇAS DAS LEIS 11.638/07 E 11.491/09 - 1a PARTE
       - DIREITO TRIBUTÁRIO - IMUNIDADE versus RESPONSABILIDADE
       - CTN - SALVO DISPOSIÇÃO DE LEI EM CONTRÁRIO
       - CONTABILIDADE AVANÇADA - ICMS/SP - 09
       - RESOLUÇÃO CFC 1.142/08

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