A)OBJETIVO: estabelecer o tratamento contábil aplicável ao reconhecimento dos custos de
transação incorridos no processo de captação de recursos por intermédio da emissão de
títulos de dívida (como, por exemplo, debêntures: títulos emitidos pela companhia,
conversíveis ou não em ações, que representam obrigações de longo prazo, dando a seus
titulares, além de participação nos lucros, rendimentos de juros).
B)CUSTOS DE TRANSAÇÃO: são somente aqueles incorridos e diretamente atribuíveis
às atividades necessárias exclusivamente à captação de recursos de terceiros. São, por
natureza, gastos incrementais, já que não existiriam ou teriam sido evitados se essas
transações não ocorressem. Exemplos de custos de transação são: i) gastos com elaboração
de prospectos e relatórios; ii) remuneração de serviços profissionais de terceiros
(advogados, contadores, auditores, consultores, profissionais de bancos de investimentos,
corretores etc.); iii) gastos com publicidade; iv) taxas e comissões; v) custos de registro;
etc.
C)CONTABILIZAÇÃO - EXEMPLO: Recursos captados na forma de empréstimo, no
valor nominal de R$ 1.000.000,00. Custos da transação: R$ 140.000,00. Juros nominais:
6% ao ano.
-NA CAPTAÇÃO:
Caixa 860.000,00(valor líquido captado)
Custos da transação a amortizar 140.000,00(conta redutora de Empréstimos a pagar)
a Empréstimos a pagar 1.000.000,00
-NA APROPRIAÇÃO PERIÓDICA AO RESULTADO (ano a ano):
Amortização dos custos da transação (despesa, que vai para o ARE)
a Custos da transação a amortizar $$ (ver observação)
Observação: a amortização deve se dar pela fluência do prazo, com base no método do
custo amortizado, que leva em conta não a taxa de juros contratual, mas sim a taxa
interna de retorno (é a taxa efetiva de juros que iguala o valor presente dos fluxos de
entrada de recursos ao valor presente dos fluxos de saída). Essa taxa é calculada não em
função do valor nominal do empréstimo tomado (R$ 1.000.000,00), mas sim em função
do valor líquido captado (R$ 860.000,00), o que a torna maior do que a taxa nominal.
Exemplo de cálculo da amortização (relativamente complexo) pode ser consultado na
própria Deliberação CVM 556/08.
D)PRÊMIOS NA EMISSÃO DE DEBÊNTURES:
Até o exercício social encerrado em 31/12/07, os prêmios na emissão de debêntures eram
contabilizados como reservas de capital, da seguinte forma:
Bancos
a Diversos 1.000.000
a Debêntures a pagar 900.000
a Reserva de Prêmio na Emissão de Debêntures 100.000
A lei 11.638/07 extinguiu essa reserva de capital. A CVM, através da Instrução 469/08,
definiu, em seu artigo 3º, que os prêmios recebidos na emissão de debêntures, decorrentes
de operações e eventos ocorridos a partir da vigência da Lei nº 11.638, de 2007, seriam
transitoriamente registrados em contas específicas de resultado de exercícios futuros, com
divulgação do fato e dos valores envolvidos, em nota explicativa, até que a CVM editasse
norma específica sobre a matéria.
A CVM agora editou a Deliberação CVM 556/08, determinando que os prêmios na emissão
de debêntures devem ser acrescidos ao valor justo (“valor pelo qual um ativo pode ser
negociado, ou um passivo liquidado, entre partes interessadas, conhecedoras do negócio e
independentes entre si, com a ausência de fatores que pressionem para a liquidação da
transação ou que caracterizem uma transação compulsória”) inicialmente reconhecido na
emissão desse instrumento financeiro e contabilizados como Prêmio a Amortizar (conta
acessória de Debêntures a pagar):
Bancos 1.100.000
a Debêntures a pagar 1.000.000
a Prêmio a amortizar 100.000
O Prêmio a amortizar deve ser apropriado ao resultado em função da fluência do prazo,
com base no método do custo amortizado:
Prêmio a amortizar
a Amortização do prêmio (ARE: receita).