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RESOLUÇÃO CFC 1.142/08
Por: Flavio Brunner - 23/06/2009 14:36:51

A Resolução CFC 1.142/08 aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 08, que trata dos


Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários, emitido pelo


Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC. Para as companhias abertas esse


Pronunciamento Técnico foi aprovado e tornado obrigatório, para os exercícios encerrados


a partir de dezembro de 2008, pela Deliberação CVM 556/08.


Como esta Resolução está sendo pedida, na parte de Contabilidade Avançada, no edital do


ICMS/SP-2009, reproduzo artigo que já coloquei neste site, destacando, muito


resumidamente:


1)CONTABILIZAÇÃO DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS DE TERCEIROS


A)OBJETIVO: estabelecer o tratamento contábil aplicável ao reconhecimento dos custos de


transação incorridos no processo de captação de recursos por intermédio da emissão de


títulos de dívida (como, por exemplo, debêntures: títulos emitidos pela companhia,


conversíveis ou não em ações, que representam obrigações de longo prazo, dando a seus


titulares, além de participação nos lucros, rendimentos de juros).


B)CUSTOS DE TRANSAÇÃO: são somente aqueles incorridos e diretamente atribuíveis


às atividades necessárias exclusivamente à captação de recursos de terceiros. São, por


natureza, gastos incrementais, já que não existiriam ou teriam sido evitados se essas


transações não ocorressem. Exemplos de custos de transação são: i) gastos com elaboração


de prospectos e relatórios; ii) remuneração de serviços profissionais de terceiros


(advogados, contadores, auditores, consultores, profissionais de bancos de investimentos,


corretores etc.); iii) gastos com publicidade; iv) taxas e comissões; v) custos de registro;


etc.


C)CONTABILIZAÇÃO - EXEMPLO: Recursos captados na forma de empréstimo, no


valor nominal de R$ 1.000.000,00. Custos da transação: R$ 140.000,00. Juros nominais:


6% ao ano.


-NA CAPTAÇÃO:


Caixa 860.000,00(valor líquido captado)


Custos da transação a amortizar 140.000,00(conta redutora de Empréstimos a pagar)


a Empréstimos a pagar 1.000.000,00


-NA APROPRIAÇÃO PERIÓDICA AO RESULTADO (ano a ano):


Amortização dos custos da transação (despesa, que vai para o ARE)


a Custos da transação a amortizar $$ (ver observação)


Observação: a amortização deve se dar pela fluência do prazo, com base no método do


custo amortizado, que leva em conta não a taxa de juros contratual, mas sim a taxa


interna de retorno (é a taxa efetiva de juros que iguala o valor presente dos fluxos de


entrada de recursos ao valor presente dos fluxos de saída). Essa taxa é calculada não em


função do valor nominal do empréstimo tomado (R$ 1.000.000,00), mas sim em função


do valor líquido captado (R$ 860.000,00), o que a torna maior do que a taxa nominal.


Exemplo de cálculo da amortização (relativamente complexo) pode ser consultado na


própria Deliberação CVM 556/08.


D)PRÊMIOS NA EMISSÃO DE DEBÊNTURES:


Até o exercício social encerrado em 31/12/07, os prêmios na emissão de debêntures eram


contabilizados como reservas de capital, da seguinte forma:


Bancos


a Diversos 1.000.000


a Debêntures a pagar 900.000


a Reserva de Prêmio na Emissão de Debêntures 100.000


A lei 11.638/07 extinguiu essa reserva de capital. A CVM, através da Instrução 469/08,


definiu, em seu artigo 3º, que os prêmios recebidos na emissão de debêntures, decorrentes


de operações e eventos ocorridos a partir da vigência da Lei nº 11.638, de 2007, seriam


transitoriamente registrados em contas específicas de resultado de exercícios futuros, com


divulgação do fato e dos valores envolvidos, em nota explicativa, até que a CVM editasse


norma específica sobre a matéria.


A CVM agora editou a Deliberação CVM 556/08, determinando que os prêmios na emissão


de debêntures devem ser acrescidos ao valor justo (“valor pelo qual um ativo pode ser


negociado, ou um passivo liquidado, entre partes interessadas, conhecedoras do negócio e


independentes entre si, com a ausência de fatores que pressionem para a liquidação da


transação ou que caracterizem uma transação compulsória”) inicialmente reconhecido na


emissão desse instrumento financeiro e contabilizados como Prêmio a Amortizar (conta


acessória de Debêntures a pagar):


Bancos 1.100.000


a Debêntures a pagar 1.000.000


a Prêmio a amortizar 100.000


O Prêmio a amortizar deve ser apropriado ao resultado em função da fluência do prazo,


com base no método do custo amortizado:


Prêmio a amortizar


a Amortização do prêmio (ARE: receita).


2) CONTABILIZAÇÃO DAS CAPTAÇÕES DE RECURSOS PARA O CAPITAL


PRÓPRIO


A)CUSTOS DA TRANSAÇÃO NA EMISSÃO DE AÇÕES:


Se na emissão de ações ocorrerem custos da transação, estes deverão ser contabilizados


como conta redutora do PL, apresentada, no balanço patrimonial, logo após o Capital


Social. Essa conta somente poderá ser absorvida por reservas de capital ou utilizada para


redução do Capital Social.


Bancos 900.000


Custos da transação 100.000 (conta redutora do PL)


a Capital Social 1.000.000


Ainda conforme a Deliberação CVM 556/08, se na emissão de ações existir prêmio


(excedente de capital) e também ocorrerem custos de transação deve o prêmio, até o limite


do seu saldo, ser utilizado para absorver os custos de transação.


Exemplo: valor nominal: 1.000.000; prêmio: 200.000; custo da transação: 50.000


Bancos 1.150.000


a Capital Social 1.000.000


a Reserva de Prêmio na Emissão de Ações 150.000


B)EMISSÃO DE BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO:


Conforme Deliberação CVM 556/08, se na emissão de bônus de subscrição ocorrerem


custos da transação, estes deverão, como no caso da emissão de ações, ser contabilizados


como conta redutora do PL, apresentada, no balanço patrimonial, logo após o Capital


Social. Essa conta somente poderá ser absorvida por reservas de capital ou utilizada para


redução do Capital Social.


Bancos 900.000


Custos da transação 100.000


a Reserva de Alienação de Bônus de Subscrição 1.000.000


Ainda conforme Deliberação CVM 556/08, se na emissão de bônus de subscrição existir


prêmio (excedente de capital), os prêmios recebidos devem ser reconhecidos em conta de


reserva de capital. Se também ocorrerem custos de transação deve o prêmio, até o limite do


seu saldo, ser utilizado para absorver os custos de transação.


Exemplo 1: valor nominal: 1.000.000; prêmio: 200.000


Bancos 1.200.000


a Reserva de Alienação de Bônus de Subscrição 1.000.000


a Reserva de Prêmio na Alienação de Bônus de Subscrição 200.000


Exemplo 2: valor nominal: 1.000.000; prêmio: 200.000; custo da transação: 50.000


Bancos 1.150.000


a Reserva de Alienação de Bônus de Subscrição 1.000.000


a Reserva de Prêmio na Alienação de Bônus de Subscrição 150.000


C)AÇÕES EM TESOURARIA


Conforme Deliberação CVM 556/08, são transações de capital da entidade com seus sócios,


que não devem afetar o resultado da entidade. O lucro ou o prejuízo na operação deve ser


contabilizado diretamente no PL, na conta que originou os recursos para sua aquisição.


-CUSTOS DE TRANSAÇAO - CONTABILIZAÇÃO:


-INCORRIDOS NA AQUISIÇÃO: acréscimo do custo de aquisição.


-INCORRIDOS NA ALIENAÇÃO: redução do lucro ou aumento do prejuízo na


operação.

 
       - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA
       - RECEITA FEDERAL - PROVA DE DIREITO TRIBUTÁRIO - ANÁLISE PERFUNCTÓRIA
       - CONTABILIDADE BÁSICA - MUDANÇAS DAS LEIS 11.638/07 E 11.491/09 - 4a PARTE
       - CONTABILIDADE BÁSICA - MUDANÇAS DAS LEIS 11.638/07 E 11.491/09 - 3a PARTE
       - CONTABILIDADE BÁSICA - MUDANÇAS DAS LEIS 11.638/07 E 11.491/09 - 2a PARTE
       - CONTABILIDADE BÁSICA - MUDANÇAS DAS LEIS 11.638/07 E 11.491/09 - 1a PARTE
       - DIREITO TRIBUTÁRIO - IMUNIDADE versus RESPONSABILIDADE
       - CTN - SALVO DISPOSIÇÃO DE LEI EM CONTRÁRIO
       - CONTABILIDADE AVANÇADA - ICMS/SP - 09
       - RESOLUÇÃO CFC 1.142/08

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