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COMENTÁRIOS A PROVA ANAC/09
Por: Daniel Estefano - 21/07/2009 22:31:58

COMENTÁRIOS A PROVA ANAC/09 CARGO 06 (Analista Administrativo- Área 1)


Quanto aos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens a seguir.


53 São brasileiros os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira que vierem a residir no Brasil e optarem pela nacionalidade brasileira, desde que essa opção ocorra até a maioridade.


Comentário: Assertiva ERRADA, já que a opção somente poderá ser feita após a maioridade, nos termos do art. 12, I, c da CF.


54 Embora seja possível a restrição da liberdade de locomoção dos indivíduos nos casos de prática de crimes, é vedada a prisão civil por dívida, salvo, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), quando se tratar de obrigação alimentícia ou de depositário infiel.


Comentário: Quem assistiu à última aula não poderia errar essa! Muito embora a constituição tenha previsão legal das duas modalidades de prisão civil, mencionamos que o STF declarou não ser mais aplicável a prisão ao depositário infiel, motivo pelo qual devemos concluir que a assertiva está ERRADA.


55 No direito de greve, além do fato de o empregado não trabalhar, incluem-se diversas situações de índole instrumental, tais como atuação em piquete pacífico, passeata, propaganda, coleta de fundos, operação tartaruga e não colaboração.


Comentário: Está CORRETA, pois devemos entender a greve como abstenção concentrada coletiva, ou seja, qualquer movimento que afronte a continuidade do serviço público.


56 A CF assegura a validade e o gozo dos direitos fundamentais, dentro do território brasileiro, ao estrangeiro em trânsito, que possui, igualmente, acesso às ações, como o mandado de segurança e demais remédios constitucionais.


Comentário: Era só lembrar da história do argentino! Obviamente que, ainda que argentino, se estiver "visitando" ou "morando" no Brasil, terá resguardados todos os direitos fundamentais, motivo pelo qual a assertiva está CORRETA. A imprecisão do caput do artigo 5º, já foi pacificada pelo STF.


57 É imprescritível a ação tendente a reparar violação dos direitos humanos ou dos direitos fundamentais da pessoa humana.


Comentário: Segundo o gabarito da organizadora, a assertiva está correta, contudo, algumas observações devem ser feitas:





1. Diz o art. 6º da Lei 11340/06 (Lei Maria da Penha): "A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos." Neste sentido, qualquer violência doméstica e familiar contra mulher seria imprescritível, o que não é verdade, já que temos prazos prescricionais e decadenciais a serem observados.


2. Outrossim, ao estabelecer que ação tendente a reparar violação dos direitos fundamentais da pessoa humana será imprescritível, acreditamos tratar-se de novo equívoco, já que devemos lembrar que dentre os direitos fundamentais da pessoa humana, estão os direitos e garantias individuais, sociais (Ex: direitos trabalhistas), políticos, da nacionalidade e dos partidos políticos. O mais correto seria dizer que os DIREITOS SÃO IMPRESCRITÍVEIS, ou seja, mesmo que eu não o exerça, ele estará apto a ser exercido.


Pelos motivos expostos, acreditamos em possível alteração do gabarito.


A respeito da administração pública, julgue os itens que se seguem.


58 A União, os estados e o DF manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira.


Comentário: Esta era pura decoreba! Vide art. 39, § 2º da CF. Resposta CORRETA.


59 Apenas os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei podem assumir cargos, empregos e funções públicas, os quais não são acessíveis a estrangeiros.


Comentário: Esta foi dada! Vimos que os estrangeiros também podem assumir cargos públicos, sendo corriqueira a contratação de professores de universidades, oriundos de países estrangeiros. Vide art. 37,I da CF e concluirá que a assertiva está ERRADA.



Em relação aos poderes da União, julgue os próximos itens.



60 Ofende o princípio constitucional da separação e da independência dos poderes a intimação de magistrado para prestar esclarecimentos perante comissão parlamentar de inquérito acerca dos atos de natureza jurisdicional por ele praticados.


Comentário: O examinador deu a dica! Quando mencionou função jurisdicional, flou em função típica do judiciário, portanto, neste caso não é passível de interferência de outro poder, sob pena de ferir o art. 2º da CF (separação dos poderes). Conclui-se que a assertiva está CORRETA.


61 O STF compõe-se de doze ministros, escolhidos entre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e de reputação ilibada.


Comentário: Novamente quem assistiu à última aula ganhou a questão. Em verdade são 11 (onze) ministros, portanto, a assertiva está ERRADA. Vide art. 101 da CF.


62 Somente ao STF compete processar e julgar as ações diretas de inconstitucionalidade, genéricas ou interventivas, as ações de inconstitucionalidade por omissão e as ações declaratórias de constitucionalidade, com intuito de garantir a prevalência das normas da CF no ordenamento jurídico.


Comentário: A última aula rendeu, hein? Artigo 102, I, "a" da CF: competência originária do STF. Assertiva CORRETA.


63 Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados dos tribunais regionais federais.


Comentário: Essa eu permito o erro, já que realmente não mencionei em sala de aula. Era pura decoreba, já que a resposta encontra-se no art. 108, I, b da CF, sendo a competência do TRF e não do STJ, motivo pelo qual a assertiva está ERRADA



A todos da turma ANAC, os meus sinceros agradecimentos pela paciência, atenção e compreensão. Desejo-lhes muito sucesso e espero que tenham obtido a aprovação, entretanto, àqueles que não se saíram tão bem, lembrem-se:



ESTUDAR ATÉ PASSAR!



Um forte abraço do Delegado, Professor e Amigo,



DANIEL ESTEFANO


www.danielestefano.com

 
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